Modificações
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 144/2015, da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), foi aprovado com emendas pelo Senado em novembro de 2016 e, no último dia 6 de dezembro, teve aprovação na Câmara dos Deputados, igualmente com modificações. As novas regras alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entram em vigor dentro de 120 dias.
O conteúdo original previa que, em caso de condenação a até quatro anos de cadeia pelos crimes acima citados, o réu poderia trocar a pena por restrição de direitos caso não fosse reincidente em crime doloso (com intenção). Esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer.
Uma das emendas propostas pelo Senado foi ainda rejeitada pelos deputados: criminalizar o ato de dirigir bêbado ou drogado independentemente da quantidade consumida. Essa proposta previa de um a três anos de prisão, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.